1. Será destinado auxílio financeiro somente para os alunos que tiverem confirmação de aceite de publicação/apresentação de artigo científico fruto de suas pesquisas no PPGAU;
2. O pedido deverá ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência da data de pagamento da taxa de inscrição para a devida tramitação e providências.
3. Toda a documentação deverá ser enviada com a seguinte descrição na aba assunto: solicitação de auxílio financeiro – nome do evento.
Discentes: portal do aluno - apenas o formulário de solicitação de auxílio financeiro.
OBS: os demais documentos no e-mail do PPGAU - PDF individualizado e nomeados conforme solicitado abaixo.
Docentes: pela plataforma SEI
PARA PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO:
Informar no assunto: Solicitação de Pagamento de Taxa de Inscrição
1- Passo - Documentos (em pdf e individualizados), não iremos aceitar arquivo único:
- Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro
- Convite para participar do Evento;
- Cópia do artigo a ser apresentado/publicado;
- Aceite do Artigo;
- Folder do evento;
- Folder de valores;
- Folder de Cronograma do evento;
- Declaração conforme Anexos II, III ou IV da IN RFB 1234/2012, alterada pela IN RFB 1663/2016, bem como apresentar Certificado CEBAS para entidades beneficentes de assistência social que atuam nas áreas da saúde, educação e da assistência social, conforme §6º, art. 6º da IN RFB 1234/2012 (SOLICITAR JUNTO AOS ORANIZADORES DO EVENTO)
2 - Passo - Planilha de precificação (modelo anexo):
- enviar no formato disponibilizado
PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA:
- Verificar a Portaria PROPP N° 59 de 25 de novembro de 2020
- Informar no assunto: Solicitação de Pagamento de Diária
OBS: Docentes devem preencher apenas o formulário de solicitação de Despesa Física.
1- Passo - Documentos (em pdf e individualizados), não iremos aceitar arquivo único:
- Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro;
- Formulário de Solicitação de Despesa Física;
- Convite para participar do Evento;
- Cópia do artigo a ser apresentado/publicado;
- Aceite do Artigo;
- Folder do evento;
- Folder de valores;
- Folder de Cronograma do evento;
PRESTAÇÃO DE CONTAS
O discente que receber auxílio financeiro, deve realizar a prestação de contas dos valores recebidos, em até 10 (dez) dias corridos de seu retorno.
A prestação de contas deve ser formalizada com o envio de e-mail ao Programa, no corpo da mensagem eletrônica deve conter, nome completo, nº do CPF, endereço eletrônico do auxiliado e deve ser anexada a documentação comprobatória digitalizada, em formato PDF-A, tamanho máximo de 2 megabytes.
Devem ser enviados os documentos:
1 - Relatório de viagem, assinado pelo discente e pelo orientador;
2 - Para comprovar participação em evento deverá ser encaminhado certificado ou outro documento formal d comprovação;
3 - Para comprovar participação em visita técnica ou pesquisa de campo, deverá ser encaminhado documento com a assinatura do Professor orientador e Coordenador do Programa, atestando a participação do aluno.
Obs: O discente que não apresentar a documentação comprobatória fica impedido de receber qualquer outro auxílio financeiro da instituição até a regularização da situação.
Não sendo possível apresentar a documentação comprobatória, o discente deverá ressarcir à UFU o valor recebido, por meio de depósito utilizando uma GRU, devendo apresentar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o prazo estabelecido para a prestação de contas.