Bolsas - Licença maternidade
Publicado: 30/03/2021 - 14:53
Última modificação: 01/09/2025 - 16:40
É permitida a prorrogação do prazo de vigência das bolsas de estudos por 120 dias a título de licença maternidade, podendo usufruir das atividades em regime especial acadêmico, ou seja, as atividades acadêmicas serão a distância.
De acordo com a resolução do Conselho de pesquisa e pós-graduação o estudante que usufruir de licença-maternidade ou paternidade, poderá ter suspensão da contagem dos prazos regimentais, valendo ressaltar que todas as solicitações serão analisadas pelo(a) coordenador(a) do PPGAU.
É necessário enviar pelo Portal do Aluno, logo após o nascimento do(a) filho(a) da bolsista:
- cópia digitalizada da certidão de nascimento do(a) filho(a);
- cópia digitalizada do atestado médico.
No documento deve constar a identificação da estudante (nome, curso, número de matrícula, identidade e CPF) e a formalização do pedido de licença maternidade.
OBS: ler as normativas específicas da agência de fomento correspondente listadas abaixo.