Legislação
Portaria CAPES: licença Maternidade
Art. 1º Os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas de estudo no país e no exterior, iguais ou superiores a 24 (vinte e quatro meses), destinadas à titulação de mestres e doutores, poderão ser prorrogados por até 4 (quatro) meses.
por Portal PPGAU Faued
Publicado: 30/03/2021 - 14:59
Última modificação: 06/04/2021 - 09:41
Publicado: 30/03/2021 - 14:59
Última modificação: 06/04/2021 - 09:41
Número:
248
Data de publicação:
19/12/2011
Público-alvo:
Estudante
Professor
Assunto:
Bolsas
Mestrado
Tipo de legislação:
Portaria