As bolsas de estudos têm por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos Programas de Pós-graduação (Mestrado e Doutorado) stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades. A concessão está condicionada à disponibilidade dos órgãos de fomento, que avaliam os Programas com base em determinados critérios para definirem a quantidade de cotas, e das instituições de ensino, que administram as bolsas levando em consideração a quantidade, os alunos egressos e os ingressos daquele período.
O Programa tem bolsas das seguintes agências: CAPES e Fapemig, que são administradas pelo Colegiado e pela Coordenação, salvo casos em que o orientador assume essa responsabilidade a partir de cotas vinculadas a projetos de pesquisa sob sua coordenação. Para as bolsas do Programa, a duração máxima é de 12 meses.
Atualmente o Programa conta com bolsas cinco CAPES e três FAPEMIG.
O Programa preserva a paridade na distribuição bolsas entre as duas linhas. Entretanto, caso o Programa obtenha bolsas em número ímpar, na distribuição da bolsa não pareada terá prioridade o discente que apresentar maior pontuação considerando-se os candidatos das duas linhas de pesquisa.
Os candidatos estrangeiros devem se informar sobre o Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação da CAPES e sobre o TWAS do CNPq.
As agências de fomento exigem dos pós-graduandos, entre outros:
- dedicação integral às atividades do curso;
- não acúmulo de bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro Programa;
- comprovar desempenho acadêmico satisfatório;
- fixar residência na cidade onde realiza o curso;
- realização de estágio docência;
É responsabilidade do orientador e do aluno o cumprimento das obrigações estipuladas pelas agências de fomento.