Trancamento Geral/Parcial de Curso
Publicado: 18/02/2025 - 10:32
Última modificação: 18/02/2025 - 10:32
Havendo razão relevante a justificar o pedido, o Colegiado do PPGAU poderá conceder trancamento parcial ou geral de matrícula à(ao) discente requerente.
I - trancamento geral é a interrupção total do Curso.
II - trancamento parcial é a interrupção parcial de alguma(s) disciplina(s).
Para trancamentos parciais, deverão ser respeitados o número de disciplinas, os períodos e os prazos previstos no Regulamento do PPGAU e no Calendário Acadêmico da Pós-graduação.
Os pedidos de trancamento geral deverão ser analisados, individualmente, de acordo com as hipóteses legais ou circunstâncias excepcionais que os justifiquem, sendo que o tempo máximo de trancamento geral a ser concedido para discente matriculada(o) no Mestrado é de 6 (seis) meses, e, para discente matriculada(o) no Doutorado, 12 (doze) meses, e o trancamento geral poderá ocorrer uma única vez.
Os períodos de trancamento não afetarão os prazos máximos e mínimos para integralização dos Cursos de Mestrado e de Doutorado, nem tampouco afetarão os prazos de concessão de bolsas.
Trancamento parcial:
A solicitação é feita pelo portal do aluno de acordo com calendário acadêmico.
Trancamento Geral:
O discente deve elaborar uma carta explicando os acontecimentos e justificando o pedido, com a sua assinatura e do orientador. Junto com essa carta devem ser anexados quaisquer documentos comprobatórios, se necessários. O pedido será encaminhado ao colegiado e registrado em ata.
A carta deve ser enviada pelo portal do aluno, em arquivo PDF. Se tiver anexos, enviar arquivo único.
As assinaturas da carta devem ser digitais e pelo gov.br.