Credenciamento / Descredenciamento docente
Publicado: 24/03/2021 - 19:50
Última modificação: 13/09/2024 - 13:46
As normas e procedimentos estabelecidos para credenciamento, recredenciamento, descredenciamento e enquadramento de docentes nos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia tem por objetivo garantir o bom funcionamento da pós-graduação na Instituição.
Para ser credenciado no Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo, o professor/pesquisador deve obedecer aos pré-requisitos estabelecidos pelos arts. 5º, 6º ou 7º da Resolução 01.2020 do COLPPGAU, e ainda:
I- Participar de projeto de pesquisa aprovado, com financiamento externo, ao longo do quadriênio que anteceder o seu pedido de credenciamento. Projetos de pesquisa vinculados apenas à concessão de bolsas de Iniciação Cientifica dos programas PIBIC não serão admitidos.
II- Apresentar a seguinte produção mínima, toda ela vinculada à linha de pesquisa em que atuará no Programa, devidamente comprovada:
a) Duas produções sendo: um artigo completo publicado em periódicos qualificado no QUALIS/CAPES da área e/ou um capítulo em coletâneas de livros com ISBN, e/ou livro autoral com ISBN qualificados pela área, ao longo do quadriênio que anteceder o seu pedido de credenciamento;
b) Dois trabalhos apresentados e publicados em anais de eventos nacionais ou internacionais organizados por instituições e associações científicas;
c) Ter orientado pelo menos um trabalho de Iniciação Científica, aprovado institucionalmente por instância superior ou por agência de fomento, ao longo do quadriênio que anteceder o seu pedido de credenciamento.
Primeiramente é necessário contatar o Coordenador do Programa, a fim de apresentar o interesse em credenciar-se no Programa e para discutirem detalhes dos requisitos.
Depois, deve-se protocolar um pedido formal para o Colegiado apresentando quais são os projetos e linhas de pesquisa trabalhados que podem ser agregados ao Programa e quais seriam as disciplinas a serem ministradas. O pedido deve conter:
- carta de justificativa (com os detalhes mencionados acima e deve estar assinada);
- cópia do currículo.
Esse pedido deve ser encaminhado por e-mail, com os documentos em anexo.
Ele será repassado ao Colegiado e, sendo aprovado, será encaminhado para a Comissão de Credenciamento no Pós-graduação (CCP), que se reúne uma vez ao ano.
Mais informações sobre credenciamento no site da PROPP