Aproveitamento de Créditos
Publicado: 10/12/2020 - 19:22
Última modificação: 24/09/2024 - 15:13
A convalidação de créditos é necessária quando o discente participa de uma disciplina de outro Programa de Pós-gradução, seja da UFU ou de outras universidades, e tem interesse de integralizar esse crédito no histórico escolar para abater na quantidade de disciplinas optativas exigidas, conforme o Regulamento do Programa.
Poderão ser aproveitados créditos em disciplinas de pós-graduação, cursadas pelo candidato em outra Instituição reconhecida pelo MEC/CAPES, desde que: sejam documentadas oficialmente pela Instituição onde foram cursadas, e correspondam em até cinquenta por cento do número total de créditos exigidos em disciplinas para a conclusão do curso.
AVISO
Discentes que se matriculam em disciplina pertencente a outros programas de Pós-graduação (da UFU ou de outra instituição) devem, assim que a concluir, solicitar o aproveitamento dessa disciplina;
A administração da UFU não aceita a solicitação de aproveitamento de disciplina após a defesa de mestrado. Observamos que essa solicitação é de inteira responsabilidade do discente;
O Programa não se responsabilizará por nenhuma disciplina cursada em outro programa e nem se compromete a convalidar essa disciplina de forma antecipada;
Solicitamos aos discentes que se enquadrem nessa situação que a regularizem (abrindo o processo para o aproveitamento das disciplinas) o mais rápido possível.
O pedido deve ser encaminhado pelo portal do aluno com a seguinte documentação:
- Histórico Escolar,
- Certidão de Estudo/Declaração do Setor Competente,
- Ementa da disciplina, com as informações gerais da matéria como temas abordados, objetivos e referências bibliográficas.
Dados obrigatórios no histórico escolar
- Nome da instituição de ensino superior, preferencialmente com endereço completo;
- Nome completo do estudante (conforme registro civil), data e Unidade da Federação do nascimento;
- Número do documento de identidade oficial (RG) com o órgão e estado emissor ou filiação ou CPF;
- Nome do Curso;
- Ato autorizativo de reconhecimento do curso ou renovação do reconhecimento do curso;
- Forma e período de ingresso (ano/semestre) na IES;
- Relação das disciplinas cursadas, contendo período, crédito, notas ou conceitos para aprovação;
- Para históricos de alunos formados, constar a data da conclusão do curso, da colação de grau e da expedição do diploma;
- Assinatura da autoridade competente (física ou digital). Para assinaturas físicas, conter nome do responsável pela emissão e cargo.
Dados obrigatórios na certidão de estudo/declaração do setor competente
- Nome da instituição de ensino superior, preferencialmente com endereço completo;
- Nome completo do estudante (conforme registro civil);
- Número do documento de identidade oficial (RG) com o órgão e estado emissor OU filiação OU CPF;
- Relação das disciplinas cursadas, contendo período (ano/semestre), carga horária, notas ou conceitos para aprovação;
- Assinatura da autoridade competente (física ou digital). Para assinaturas físicas, conter nome do responsável pela emissão e cargo.
OBSERVAÇÕES
- Para matérias cursadas na UFU, mas em outros Programas, pegar no portal do aluno o Atestado de Matrícula. Entretanto ainda é necessária a Certidão de estudos (documento 2) e a ementa da disciplina (documento 3).
- Para aluno que foi aluno especial do Programa e têm interesse em integralizar esses créditos é necessário somente o Atestado de Matrícula retirado do portal do aluno ou no Atendimento ao aluno.
- Para disciplinas cursadas em outras instituições de ensino são necessários todos os documentos listados.
Passo a Passo pra Solicitação
1 - Acessar o portal do Estudante;
2 - Clicar na aba Menu/Solicitações gerais;
3 - Clicar em realizar solicitação - escolher a opção: APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS
O discente deve fazer a solicitação, justificar e anexar:
a) Histórico Escolar ou Certidão de Estudo/Declaração do Setor competente, que comprovem a realização da disciplina;
b) Ementa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) que se pretende solicitar o aproveitamento/equivalência;
Obs.: caso os anexos ultrapassem 512 Kb, deverá ser anexado o histórico no pedido e as ementas e demais documentos devem enviados no e-mail do PPGAU.