Art. 2º Para inicializar o Processo de Requerimento da Expedição, Registro e Entrega de Diplomas, em caráter de urgência, o requerente deverá efetuar sua solicitação, no Setor de Atendimento ao Aluno, utilizando formulário próprio, comprovando uma das seguintes exigências:
Aprovação em concurso público cuja posse esteja condicionada à apresentação do Diploma; ou
Contratação para emprego cuja efetivação esteja condicionada à apresentação do Diploma; ou
No caso de estrangeiros, comprovar data legalmente estabelecida para retorno ao seu país de origem.