proap

Indefinido
Serviço

Beca de estudios

por Portal PPGAU Faued
Publicado: 24/05/2017 - 15:52
Última modificação: 22/10/2020 - 11:02
Definições: 

 

Proceso selectivo por edicto específico.

Requisitos: 

Ha sido aprobado en un proceso selectivo vigente.

Serviço

Scholarship

por Portal PPGAU Faued
Publicado: 24/05/2017 - 15:50
Última modificação: 22/10/2020 - 11:02
Definições: 

Foreign students interested in applying to our graduate program (Master and Doctorate) are welcome and may participate freely in the selection process.

Requisitos: 

Should the foreign student be approved in all stages of the Program selection process, this individual will need to meet the following requirements: I. Prove their undergraduate studies and have their graduation diploma admitted through the criteria established in the Program Rules; II. Prove their legal status in national territory; III. Non-lusophone candidates should present the approval certificate from PROFLIN – Portuguese Language from ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin) or the Certificate CELPE-BRAS (http://www.mec.gov.br/sesu/celp.shtm), observing the same conditions and the same validities as all other proficiency certificates.

Serviço

Bolsas - Instruções para cadastro

por Portal PPGAU Faued
Publicado: 13/04/2017 - 18:03
Última modificação: 13/09/2024 - 13:36
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Documentos / Mestrado / Processos seletivos
Definições: 

As bolsas de estudos têm por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos Programas de Pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades. A concessão está condicionada à disponibilidade dos órgãos de fomento, que avaliam os Programas com base em determinados critérios para definirem a quantidade de cotas, e das instituições de ensino, que administram as bolsas levando em consideração a quantidade, os alunos egressos e os ingressos daquele período.

O Programa tem bolsas das seguintes agências: CAPES e Fapemig, que são administradas pelo Colegiado e pela Coordenação, salvo casos em que o orientador assume essa responsabilidade a partir de cotas vinculadas a projetos de pesquisa sob sua coordenação. Para as bolsas do Programa, a duração máxima é de 12 meses.

Atualmente o Programa conta com bolsas cinco CAPES e três FAPEMIG.

O Programa preserva a paridade na distribuição bolsas entre as duas linhas. Entretanto, caso o Programa obtenha bolsas em número ímpar, na distribuição da bolsa não pareada terá prioridade o discente que apresentar maior pontuação considerando-se os candidatos das duas linhas de pesquisa.

Os candidatos estrangeiros devem se informar sobre o Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação da CAPES e sobre o TWAS do CNPq.

As agências de fomento exigem dos pós-graduandos, entre outros:

  • dedicação integral às atividades do curso;
  • não acúmulo de bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro Programa;
  • comprovar desempenho acadêmico satisfatório;
  • fixar residência na cidade onde realiza o curso;
  • realização de estágio docência;

É responsabilidade do orientador e do aluno o cumprimento das obrigações estipuladas pelas agências de fomento.

Requisitos: 

As bolsas de mestrado acadêmico do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo são distribuídas entre os discentes do PPGAU:

  • Aprovados no processo seletivo de bolsas, conforme critérios previstos pelo Colegiado do PPGAU.
  • Estar regularmente matriculado no PPGAU
Orientações: 

Após convocação por e-mail o candidato deve seguir as seguintes orientações: 

Bolsista CAPES

Preencher o Formulário de Cadastro CAPES e o Termo de Compromisso CAPES, imprimir e assinar. Tirar uma cópia (legível e sem cortes) dos seguintes documentos:

  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Cartão do Banco do Brasil ou print da tela do aplicado (deve mostrar os números de agência e conta)

É necessário conta corrente ativa no Banco do Brasil.

Bolsista Fapemig

O candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário 33;
b) Planilha excel orientador preenchida;
c) Planilha de Dados FAPEMIG;
d) Cópia  LEGÍVEL do documento de identificação: Carteira de identidade e CPF

É DEVER DO DISCENTE: 
1) Cadastrar ou atualizar seus dados no sistema EVEREST;
2) Solicitar que seu orientador atualize o cadastro no sistema EVEREST.

Acesso: Plataforma Everest.

 

Setor Responsável: